Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003416
Data do Acordão:10/08/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
Sumário:I - Na oposição, a causa de pedir e constituida pelo facto material ou juridico integrador de qualquer dos fundamentos previstos no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI).
II - A suspensão da execução apenas se verifica depois de cumulativamente ter sido proferido despacho de recebimento da oposição e de ter sido efectuada penhora em bens suficientes ou prestada caução.
III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo neles tratar-se questões que não tenham sido resolvidas pelo tribunal a quo.
Nº Convencional:JSTA00005873
Nº do Documento:SA219861008003416
Data de Entrada:07/05/1985
Recorrente:COSTA , FERNANDO E OUTRA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:996
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART1 PARUNICO ART146 ART160 ART176 ART178 ART184.
CPC67 ART467 ART676 ART690 N3.
LULL ART48.
Referência a Doutrina:ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG496.