Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003416 |
| Data do Acordão: | 10/08/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - Na oposição, a causa de pedir e constituida pelo facto material ou juridico integrador de qualquer dos fundamentos previstos no artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI). II - A suspensão da execução apenas se verifica depois de cumulativamente ter sido proferido despacho de recebimento da oposição e de ter sido efectuada penhora em bens suficientes ou prestada caução. III - Os recursos visam modificar as decisões recorridas, e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo neles tratar-se questões que não tenham sido resolvidas pelo tribunal a quo. |
| Nº Convencional: | JSTA00005873 |
| Nº do Documento: | SA219861008003416 |
| Data de Entrada: | 07/05/1985 |
| Recorrente: | COSTA , FERNANDO E OUTRA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 996 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART1 PARUNICO ART146 ART160 ART176 ART178 ART184. CPC67 ART467 ART676 ART690 N3. LULL ART48. |
| Referência a Doutrina: | ALFREDO SOUSA E SILVA PAIXÃO CODIGO DE PROCESSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS COMENTADO E ANOTADO PAG496. |