Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01164/06 |
| Data do Acordão: | 01/17/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. ESTADO. TRIBUNAL. ATRASO NA DECISÃO. PRAZO RAZOAVEL. NEXO DE CAUSALIDADE. PRESUNÇÃO NATURAL. ÓNUS DE PROVA. CONVENÇÃO EUROPEIA DOS (DIREITOS DO HOMEM). CAUSALIDADE ADEQUADA. |
| Sumário: | I – A responsabilidade civil extracontratual do Estado por factos ilícitos praticados pelos seus órgãos ou agentes assenta nos pressupostos da idêntica responsabilidade prevista na lei civil, que são o facto, a ilicitude, a imputação do facto ao lesante, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade entre este e o facto. II – O atraso na decisão de processos judiciais, quando puser em causa o direito a uma decisão em prazo razoável, garantido pelo art. 20.º, n.º 4, da CRP, e pelo art. 6.º, § 1.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, pode gerar uma obrigação de indemnizar. III – O art. 563.º do Código Civil, consagra a teoria da causalidade adequada, devendo adoptar-se a sua formulação negativa correspondente aos ensinamentos de ENNECERUS-LEHMANN, segundo a qual uma condição do dano deixará de ser considerada causa dele sempre que seja de todo indiferente para a produção do dano e só se tenha tornado condição dele, em virtude de outras circunstâncias extraordinárias. IV – A violação de um direito fundamental não gera só por si, independentemente dos pressupostos da responsabilidade civil extracontratual, obrigação de indemnizar, designadamente sem a existência de danos que estejam numa relação de causalidade adequada com o facto que consubstancia tal violação. V – As presunções naturais podem ser ilididas por mera contraprova, suscitando dúvidas sobre a ocorrência do facto presumido. VI – Na falta de presunção legal, é sobre o lesado que recai o ónus da prova da verificação dos pressupostos da obrigação de indemnizar por responsabilidade civil extracontratual. |
| Nº Convencional: | JSTA00063975 |
| Nº do Documento: | SA12007011701164 |
| Data de Entrada: | 11/27/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR INT PUBL - DIR HOMEM. |
| Legislação Nacional: | CONST ART22 ART20 N4. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6. CCIV66 ART563 ART487 N1. CPC96 ART684 N4 ART273 N1. |
| Referências Internacionais: | CONV EUR DIREITOS DO HOMEM ART6 PAR1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43138 DE 1998/10/13.; AC STA PROC35412 DE 1996/10/30.; AC STA PROC230/03 DE 2005/03/17.; AC STA PROC1833/02 DE 2003/04/09.; AC STA PROC1311/02 DE 2002/11/06.; AC STA PROC48155 DE 2002/03/06.; AC STJ PROC66/99 DE 1999/02/03.; AC STJ PROC375/96 DE 1996/11/14. |
| Jurisprudência Internacional: | AC TEDH PROC26634/03 DE 2007/01/09. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 6ED PAG870-871 PAG852 PAG861. GALVÃO TELLES DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG369. RUI DE ALARCÃO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 1983 PAG281. ALMEIDA COSTA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 3ED PAG521-522. RIBEIRO DE FARIA DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VOL1 PAG505. JORGE MIRANDA MANUAL DE DIREITO CONSTITUCIONAL VOL4 PAG268. RUI DE MEDEIROS ENSAIO SOBRE A RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL DO ESTADO POR ACTOS LEGISLATIVOS PAG112. ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 1ED PAG446 PAG487-488. |
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