Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
Processo: | 0393/24.4BECTB |
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Data do Acordão: | 07/10/2025 |
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Tribunal: | 1 SECÇÃO |
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Relator: | TERESA DE SOUSA |
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Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA PROCEDIMENTO ILEGALIDADE PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA |
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Sumário: | É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade de cláusula do programa do procedimento, por pôr em causa a concorrência, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. |
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Nº Convencional: | JSTA000P34091 |
Nº do Documento: | SA1202507100393/24 |
Recorrente: | ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. |
Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL, LDA |
Votação: | UNANIMIDADE |
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Aditamento: | ![]() |
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