Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0393/24.4BECTB |
| Data do Acordão: | 07/10/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL PROGRAMA PROCEDIMENTO ILEGALIDADE PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA |
| Sumário: | É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade de cláusula do programa do procedimento, por pôr em causa a concorrência, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34091 |
| Nº do Documento: | SA1202507100393/24 |
| Recorrente: | ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P. |
| Recorrido 1: | A... UNIPESSOAL, LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |