Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0393/24.4BECTB
Data do Acordão:07/10/2025
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TERESA DE SOUSA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONTENCIOSO PRÉ-CONTRATUAL
PROGRAMA
PROCEDIMENTO
ILEGALIDADE
PRINCÍPIO DA CONCORRÊNCIA
Sumário:É de admitir revista na qual se pretende discutir a ilegalidade de cláusula do programa do procedimento, por pôr em causa a concorrência, por se tratar de interpretação que envolve dificuldades óbvias e dita consequências práticas relevantes no âmbito dos concursos públicos, podendo, assim, ser repetível, tanto administrativamente, como em sede judicial.
Nº Convencional:JSTA000P34091
Nº do Documento:SA1202507100393/24
Recorrente:ESPAP - ENTIDADE DE SERVIÇOS PARTILHADOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, I.P.
Recorrido 1:A... UNIPESSOAL, LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: