Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039710
Data do Acordão:05/21/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:DIREITO DE PETIÇÃO
ACTO LESIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - O requerimento pelo qual o militar solicita à Administração a adopção de uma medida legislativa para superar a situação de injustiça gerada pelo regime legal de transição do Corpo de Tropas Pára- -Quedistas da Força Aérea para os quadros de origem do Exército, constitui o mero exercício do direito de petição na modalidade de apresentação de pedido para que a autoridade pública adopte ou proponha determinada medida.
II - O despacho que, constatando a impossibilidade de dar satisfação aos interesses do peticionante no quadro jurídico vigente, acaba por dar seguimento à petição, promovendo os estudos necessários para a eventual elaboração de uma proposta de alteração legislativa, não
é susceptível de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00045655
Nº do Documento:SA119960521039710
Data de Entrada:02/21/1996
Recorrente:MADEIRA , FERNANDO E OUTRO
Recorrido 1:GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.