Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039710 |
| Data do Acordão: | 05/21/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | DIREITO DE PETIÇÃO ACTO LESIVO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - O requerimento pelo qual o militar solicita à Administração a adopção de uma medida legislativa para superar a situação de injustiça gerada pelo regime legal de transição do Corpo de Tropas Pára- -Quedistas da Força Aérea para os quadros de origem do Exército, constitui o mero exercício do direito de petição na modalidade de apresentação de pedido para que a autoridade pública adopte ou proponha determinada medida. II - O despacho que, constatando a impossibilidade de dar satisfação aos interesses do peticionante no quadro jurídico vigente, acaba por dar seguimento à petição, promovendo os estudos necessários para a eventual elaboração de uma proposta de alteração legislativa, não é susceptível de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045655 |
| Nº do Documento: | SA119960521039710 |
| Data de Entrada: | 02/21/1996 |
| Recorrente: | MADEIRA , FERNANDO E OUTRO |
| Recorrido 1: | GENERAL COMTE DO PESSOAL DO EXERCITO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |