Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002663
Data do Acordão:05/30/1984
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:IMPOSTO DE TRANSACÇÕES
ADICIONAL
ACTIVIDADE FOTOGRAFICA
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO
Sumário:As vendas de fotografias reveladas pelos fotografos nos seus laboratorios efectuadas entre 5-5-78 e 30-5-79 são actos incidentes do imposto de transacções nos termos do art. 1 e seu n. 1 do Codigo do Imposto de Transacções (CIT), recaindo sobre este imposto o adicional de 30% previsto no art. 30 do Dec-Lei 75-A/78, de 26-4, com relação as transacções efectuadas entre 5-5-78 e 31-12-78.
Nº Convencional:JSTA00003984
Nº do Documento:SA219840530002663
Data de Entrada:10/21/1983
Recorrente:ACTIFOTO-ACTIVIDADES FOTOGRAFICAS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/10/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:521
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Legislação Nacional:CIT66 ART1 PAR1 ART26 A ART105 PAR1 A.
L 11/76 DE 1976/12/31 ART10 N4.
DL 75-G/77 DE 1977/02/28 ART2.
DL 75-A/78 DE 1978/04/26 ART30.
DL 374-D/79 DE 1979/09/10.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN AD N200-201 PAG1076.