Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004428 |
| Data do Acordão: | 10/14/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES EXECUÇÃO FISCAL MULTA TRANSGRESSÃO COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS |
| Sumário: | I - Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento das transgressões ao disposto no art. 3 do Dec.-Lei 28873, de 23-6-38, e as transgressões previstas nos arts. 24 e seguintes do Dec.-Lei 16684, de 22-3-29, com referencia, por ambas, as regras por que se disciplina a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes. II - Os tribunais tributarios apenas são competentes para a cobrança coerciva das multas aplicadas pelos tribunais comuns. |
| Nº Convencional: | JSTA00011749 |
| Nº do Documento: | SA219871014004428 |
| Data de Entrada: | 01/16/1987 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | AZEREDO , MARTINHO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1043 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | DL 16684 DE 1929/03/22 ART3 PAR1 ART13 N8 ART24 ART25 PAR1 ART26 ART30. DL 28873 DE 1938/06/23 ART3 ART4 PAR2 ART5 ART30. DL 34054 DE 1944/10/21 ART6 ART7. DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA 2 SECÇÃO PROC1064 DE 1977/11/16. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG516. |