Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004428
Data do Acordão:10/14/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOÃO DE MATOS
Descritores:COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
EXECUÇÃO FISCAL
MULTA
TRANSGRESSÃO
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
Sumário:I - Os tribunais comuns são os competentes para o julgamento das transgressões ao disposto no art. 3 do Dec.-Lei 28873, de 23-6-38, e as transgressões previstas nos arts. 24 e seguintes do Dec.-Lei 16684, de 22-3-29, com referencia, por ambas, as regras por que se disciplina a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes.
II - Os tribunais tributarios apenas são competentes para a cobrança coerciva das multas aplicadas pelos tribunais comuns.
Nº Convencional:JSTA00011749
Nº do Documento:SA219871014004428
Data de Entrada:01/16/1987
Recorrente:FAZENDA PUBLICA - MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:AZEREDO , MARTINHO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1043
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:DL 16684 DE 1929/03/22 ART3 PAR1 ART13 N8 ART24 ART25 PAR1 ART26 ART30.
DL 28873 DE 1938/06/23 ART3 ART4 PAR2 ART5 ART30.
DL 34054 DE 1944/10/21 ART6 ART7.
DL 48704 DE 1968/11/25 ARTUNICO.
Jurisprudência Nacional:AC STA 2 SECÇÃO PROC1064 DE 1977/11/16.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG516.