Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008901
Data do Acordão:11/22/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
PROJECTO DE OBRAS
IMOVEL DE INTERESSE PUBLICO
ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
REVOGAÇÃO DE ACTO CONSTITUTIVO DE DIREITOS
MA-FE DO INTERESSADO
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A notificação so releva para o decurso do prazo de impugnação contenciosa quando feita por via oficial.
II - O conhecimento oficial so se verifica quando se revele no processo o conhecimento do acto.
III - A aprovação de um projecto definitivo de construção, no uso da competencia conferida pelo artigo 43 do Decreto n. 20985, envolve necessariamente a apreciação de todos os aspectos que possam contender com o interesse da conservação do imovel de interesse publico.
IV - A revogação de um acto constitutivo de direitos proferido pela Administração Central não pode ocorrer apos um ano sobre a pratica desse acto ou sobre a sua publicação, quando seja devida.
V - A eventual ma fe do administrado não constitui vicio autonomo, sem embargo de poder configurar erro de facto gerador do vicio de violação de lei.
Nº Convencional:JSTA00015727
Nº do Documento:SA119731122008901
Data de Entrada:02/05/1973
Recorrente:PIRES , JULIO
Recorrido 1:SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:04/02/1975
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1506
Referência Publicação 1:AD N148 ANOXIII PAG447
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA JUVENTUDE E DESPORTOS.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR URB.
Legislação Nacional:D 20985 DE 1932/03/07 ART30 PARUNICO ART43.
RSTA57 ART51 ART52 PAR4.
DL 166/70 DE 1970/04/15 ART10 ART12.
LOSTA56 ART18.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1969/05/23 IN AD N91 PAG1394.
AC STA DE 1969/06/20 IN AD N92-93 PAG1225.
AC STA DE 1964/10/16 IN AD N37 PAG26.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED PAG492 PAG542.
ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO PAG181.