Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0127/07
Data do Acordão:04/26/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO CALHAU
Descritores:IRC
PROVISÕES
BANCO
ACTIVIDADE BANCÁRIA
RISCO
CRÉDITO
Sumário:I - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 33.º do CIRC, na redacção anterior à Lei 30-G/2000, são fiscalmente dedutíveis as provisões constituídas de harmonia com a disciplina imposta pelo Banco de Portugal às empresas submetidas à sua fiscalização.
II - As provisões fiscalmente dedutíveis tanto podem resultar de uma disposição de carácter genérico como de um acto administrativo individual e concreto do Banco de Portugal, de acordo com o n.º 18 do Aviso 3/95.
III - Sendo irrelevante para efeitos de consideração como custo fiscal que a constituição duma provisão que se mostre adequada, do ponto de vista prudencial, resulte de uma prévia determinação do Banco de Portugal ou de uma sua posterior ratificação.
Nº Convencional:JSTA00064209
Nº do Documento:SA2200704260127
Data de Entrada:02/07/2007
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO DE 2005/04/29 PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
DIR PROC TRIB CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIRC88 ART33 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16745 DE 1998/03/18.
Aditamento: