Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010575
Data do Acordão:07/05/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MARTINS DA FONTE
Descritores:PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
ORGÃO DIRIGENTE
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO TUTELAR
TUTELA A POSTERIORI
INCOMPETENCIA ABSOLUTA
NULIDADE ABSOLUTA
Sumário:Dos actos administrativos de orgãos de pessoas colectivas dotadas de autonomia administrativa so pode haver recurso tutelar nos casos expressamente previstos na lei, importando o conhecimento do recurso, fora desses casos, a incompetencia absoluta de orgão de tutela e a consequente nulidade do respectivo acto, por invasão das atribuições da pessoa colectiva autonoma e da competencia dos seus orgãos.
Nº Convencional:JSTA00010137
Nº do Documento:SA119790705010575
Data de Entrada:03/29/1977
Recorrente:SOUSA , ADOLFO
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1653
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINFIN DE 1977/03/21.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 465/76 DE 1976/06/11 ART1 N1 ART2 ART102 N1.
LOSTA56 ART15 N1.
CONST76 ART63 N3 ART268 N2.
CONST33 ART109 N9.
DL 44333 DE 1962/05/10 ART45.
CADM40 ART363 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/02/17 IN AD N185 PAG301.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG232 PAG233.