Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:011182
Data do Acordão:05/31/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ABEL DELGADO
Descritores:LEGITIMIDADE ACTIVA
INTERESSE LEGITIMO
INTERESSE PESSOAL
INTERESSE DIRECTO
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
Sumário:I - So tem legitimidade para recorrer quem tenha interesse na anulação ou declaração de nulidade do acto impugnado.
II - Esse interesse tem de ser directo, pessoal e legitimo.
III - O interesse sera directo se da anulação do acto recorrido derivar para o recorrente a satisfação do direito que se arroga.
Nº Convencional:JSTA00010032
Nº do Documento:SA119790531011182
Data de Entrada:12/20/1977
Recorrente:VICENTE , ABILINO
Recorrido 1:SE DA ENERGIA E MINAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:79
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1314
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ENERGIA E MINAS DE 1977/09/20.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 18852 DE 1930/09/08 NA REDACÇÃO DO DL 44496 DE 1962/08/06 ART3 PARUNICO.