Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026302 |
| Data do Acordão: | 06/19/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | BENEFÍCIOS FISCAIS. ATESTADO MÉDICO. |
| Sumário: | I - Não é válido, para comprovar o direito ao benefício fiscal por parte de sujeito passivo deficiente, relativamente ao IRS do ano de 1996, um atestado médico emitido em 1995. II - É exigível a apresentação de um atestado médico emitido segundo os critérios do decreto-lei nº 202/96, de 23 de Outubro, entrado em vigor em 30 de Novembro seguinte, por essa ser a legislação aplicável ao caso. |
| Nº Convencional: | JSTA00058037 |
| Nº do Documento: | SAP20020619026302 |
| Data de Entrada: | 06/12/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA DE 2000/11/21 PROC4186/00. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | DL 202/96 DE 1996/10/23. L 9/89 DE 1989/05/02 ART2 N1. EBFISC89 ART14 N1 ART44 N4. CIRS88 ART25 N3 ART80 N6. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC25693 DE 2001/06/27.; AC STAPLENO PROC25801 DE 2001/09/26.; AC STAPLENO PROC26011 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC26169 DE 2002/03/06.; AC STAPLENO PROC25635 DE 2002/03/06.; AC STA DE 2001/05/06 PROC26021. |
| Aditamento: | |