Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005619
Data do Acordão:03/01/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
ACTO EXPRESSO
INDEFERIMENTO TACITO
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
ISENÇÃO DE DIREITOS ADUANEIROS
Sumário:Havendo sido interposto recurso directo de anulação de acto tacito de indeferimento de recurso hierarquico necessario e vindo na pendendia de tal recurso directo a ser proferida, no recurso hierarquico, decisão que atenda a pretensão do recorrente, verifica-se inutilidade superveniente da lide, a determinar a extinção da instancia contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00024775
Nº do Documento:SA219890301005619
Data de Entrada:03/23/1988
Recorrente:NUTIFRUTA-SOC INDUSTRIAL DE PRODUTOS ALIMENTARES LDA
Recorrido 1:MINFIN
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:62
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINFIN.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
LPTA85 ART1.