Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010767
Data do Acordão:05/08/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DUARTE
Descritores:PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
CALCULO DA PENSÃO
ABONO ISENTO DE QUOTA
PREMIO DE ECONOMIA
PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE MOÇAMBIQUE
FACTO DETERMINANTE
Sumário:I - Os abonos isentos de desconto de quota para aposentação não podem influir, de qualquer maneira, no calculo da pensão de aposentação.
II - O premio de economia a que o pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Moçambique tinha direito deixou de estar sujeito ao desconto para a aposentação apos a entrada em vigor do Decreto n. 534/73, de 18 de Outubro, que deu nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto n. 42312, de 9 de Junho de 1959.
III - Por isso, o abono acabado de referir não pode ser considerado no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos ns. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto n. 52/75, sempre que o acto ou facto determinante da aposentação tenha ocorrido durante a vigencia daquele Decreto n. 534/73.
Nº Convencional:JSTA00008820
Nº do Documento:SA119800508010767
Data de Entrada:06/14/1977
Recorrente:CASTRO , CARLOS
Recorrido 1:SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/22/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2017
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA INTEGRAÇÃO ADMINISTRATIVA DE 1977/03/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:CONST33 ART136 PAR1.
EFU66 ART430 ART431 ART437.
D 42312 DE 1959/06/09 NA REDACÇÃO DO D 534/73 DE 1973/10/18 ART5 PARUNICO.
D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N4 B ART5.
DL 568/75 DE 1975/10/04.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12333 DE 1979/11/15.
AC STA PROC12157 DE 1980/01/10.