Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004235
Data do Acordão:01/26/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:BEBIDAS ALCOOLICAS
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
SELAGEM
TRANSGRESSÃO FISCAL
AMNISTIA
MERCADORIA DESTINADA A VENDA
Sumário:I - E transgressão prevista e punida pelos artigos 50 e 51 do Contencioso Aduaneiro, com referencia ao artigo 6 do Decreto-Lei n. 43717, de 30 de Maio de 1961, a não selagem de garrafas de bebidas alcoolicas estrangeiras dentro do prazo fixado nesse ultimo preceito de lei.
II - A transgressão anterior ao Decreto-Lei n. 44304, de 27 de Abril de 1962, ficou abrangida pela amnistia por ele concedida.
Nº Convencional:JSTA00020367
Nº do Documento:SA419660126004235
Recorrente:GONÇALVES , LUIS
Recorrido 1:SOUSA , ESMERALDA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:1
Referência Publicação 1:AD N56-57 ANOV PAG1134
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART50 ART71 PARUNICO ART77 PARUNICO ART100 ART177 PAR1 PAR2.
DL 43717 DE 1961/05/30 ART6.
DL 44304 DE 1962/04/27.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1963/11/20 IN AD N27 PAG396.