Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025269
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
LOTEAMENTO
DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELECTRICA
ABASTECIMENTO PUBLICO
POSTO DE ALTA TENSÃO
ZONA DE PROTECÇÃO
FISCAL MUNICIPAL
NEXO DE CAUSALIDADE
Sumário:I - A autarquia local não e responsavel pelos danos provenientes de uma descarga electrica, provocada pela implantação, sem as cautelas devidas, de postos da rede de abastecimento da electricidade, num loteamento sobre o qual passa um fio de alta tensão de 120 Kv, se a infraestrutura estiver a ser executada por conta do loteador e por empresa privada e não resultar do projecto aprovado pela Camara Municipal que a distancia entre as linhas de baixa tensão e as de alta tensão e inferior a fixada por lei.
II - Não compete, nesse caso, aos serviços de fiscalização camararios vigiar ou orientar a implantação dos postos no terreno abrangido pelo loteamento.
III - A omissão, no processo de licenciamento do loteamento, de diligencias instrutorias cuja realização incumbia a Camara Municipal, não responsabiliza a autarquia se entre esse facto e o dano não existir nexo de causalidade, a luz do conceito de causalidade adequada.
Nº Convencional:JSTA00018921
Nº do Documento:SA119890112025269
Data de Entrada:07/30/1987
Recorrente:JESUS , ISOLINA E OUTROS
Recorrido 1:CM DE GONDOMAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:237
Referência Publicação 1:AD N338 ANOXXIX PAG145
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART366.
DL 48051 DE 1951/11/21 ART2.
DL 289/73 DE 1973/06/06 ART7 N1 H ART10 ART14 ART25 N1 ART28 ART29.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART55.
D 46847 DE 1966/01/27 ART148.