Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 12884A |
| Data do Acordão: | 01/26/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SANTOS PATRÃO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA |
| Sumário: | I - Cumprido integralmente o acordão anulatorio atraves da realização das provas a que o interessado não tivera oportuno acesso e que exigiria a sua recolocação no lugar da escala respectiva, com as rectificações necessarias e adequadas, se, porventura, tivesse havido aprovação, nada mais ha a fazer por força do mencionado acordão. II - A pretensão de rectificação da antiguidade do funcionario em determinadas categorias não se insere no desenvolvimento necessario e normal do acordão, mas, pelo contrario, consubstancia um novo pedido formulado a Administração, cuja decisão sera, porventura, susceptivel de nova impugnação contenciosa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00002525 |
| Nº do Documento: | SA11984012612884A |
| Data de Entrada: | 11/07/1981 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 346 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | L 2135 ART53. DL 45095 ART43. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N1. RSTA57 ART42 ART57 PAR3 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12884 DE 1980/02/14. |