Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:12884A
Data do Acordão:01/26/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SANTOS PATRÃO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Sumário:I - Cumprido integralmente o acordão anulatorio atraves da realização das provas a que o interessado não tivera oportuno acesso e que exigiria a sua recolocação no lugar da escala respectiva, com as rectificações necessarias e adequadas, se, porventura, tivesse havido aprovação, nada mais ha a fazer por força do mencionado acordão.
II - A pretensão de rectificação da antiguidade do funcionario em determinadas categorias não se insere no desenvolvimento necessario e normal do acordão, mas, pelo contrario, consubstancia um novo pedido formulado a Administração, cuja decisão sera, porventura, susceptivel de nova impugnação contenciosa.*
Nº Convencional:JSTA00002525
Nº do Documento:SA11984012612884A
Data de Entrada:11/07/1981
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/05/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:346
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:L 2135 ART53.
DL 45095 ART43.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 ART9 N1.
RSTA57 ART42 ART57 PAR3 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12884 DE 1980/02/14.