Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0607/05 |
| Data do Acordão: | 05/03/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. |
| Sumário: | Não há oposição entre dois acórdãos que decidem, Um, que a acção para reconhecimento de direito não é o meio processual adequado para pedir a condenação da Administração no pagamento de juros indemnizatórios, na sequência de anulação judicial de acto tributário de liquidação, em processo impugnatório em que esse pedido não foi apreciado; Outro, que a mesma acção pode ser utilizada pelo interessado que, na situação em que se encontra no momento da propositura, não dispõe de outro meio processual capaz de tutelar o seu direito, por não ter sido praticado acto administrativo impugnável, não lhe sendo exigível que provoque a prática de tal acto para dele recorrer contenciosamente. |
| Nº Convencional: | JSTA00063090 |
| Nº do Documento: | SA2200605030607 |
| Data de Entrada: | 05/18/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69 N1 ART69 N2. |
| Aditamento: | |