Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033167 |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MILLER SIMÕES |
| Descritores: | INDEFERIMENTO LIMINAR EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - O indeferimento liminar de petição inicial de uma acção, por sua ineptidão decorrente de ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir (art. 474, n. 1, alínea a), referido no art. 193, n. 2, alínea a), do C.P.C.), não pode decretar-se quando o mesmo pedido estiver correctamente formulado, nem quando na petição se invoquem os factos legitimadores do efeito pretendido. II - A chamada "excepção peremptória a que alude o art. 7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67" não é, como tal, de conhecimento oficioso (arts. 495 e 500 do C.P.C.) e só funciona nas acções relativas à efectivação de responsabilidade extracontratual prevista naquele Decreto-Lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00038772 |
| Nº do Documento: | SA119940217033167 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | COUTO LDA |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART7. CPC67 ART193 ART474 N1 A ART495 ART500. |