Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033167
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MILLER SIMÕES
Descritores:INDEFERIMENTO LIMINAR
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - O indeferimento liminar de petição inicial de uma acção, por sua ineptidão decorrente de ininteligibilidade do pedido ou da causa de pedir
(art. 474, n. 1, alínea a), referido no art. 193, n.
2, alínea a), do C.P.C.), não pode decretar-se quando o mesmo pedido estiver correctamente formulado, nem quando na petição se invoquem os factos legitimadores do efeito pretendido.
II - A chamada "excepção peremptória a que alude o art.
7 do Decreto-Lei n. 48051, de 21-11-67" não é, como tal, de conhecimento oficioso (arts. 495 e 500 do C.P.C.) e só funciona nas acções relativas à efectivação de responsabilidade extracontratual prevista naquele Decreto-Lei.
Nº Convencional:JSTA00038772
Nº do Documento:SA119940217033167
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:COUTO LDA
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL / RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
CPC67 ART193 ART474 N1 A ART495 ART500.