Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043931 |
| Data do Acordão: | 11/24/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI PINHEIRO |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO OBRA PARTICULAR RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo, para além da vertente garante da actividade administrativa consistente na melhor ponderação do caso por parte da Administração, acresce a vertente do lado do destinatário do acto, que apenas perante uma fundamentação suficiente poderá decidir-se clara e livremente pela respectiva aceitação porque convencido das razões daquela ou, ao contrário, pela sua impugnação quando não conformado. II - Não existem padrões pré-definidos para a densificação da fundamentação, senão que ela se deve expressar de modo sucinto, claro, congruente e suficiente. III - São obscuros e insuficientes os fundamentos do acto de indeferimento de pedido de licenciamento de construção quando, limitando-se a constatar que o respectivo terreno está inserido em área de Reserva Ecológica Nacional, condicionante que, regra geral, a impede, não esclarecem porém se a Administração ponderou, ou não, a excepção ao abrigo da qual o requerente expressamente o formulou. |
| Nº Convencional: | JSTA00050385 |
| Nº do Documento: | SA119981124043931 |
| Data de Entrada: | 06/03/1998 |
| Recorrente: | CM DE ALBERGARIA-A-VELHA |
| Recorrido 1: | ANTÃO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART124 ART125 ART126. DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 C. DL 250/94 DE 1994/10/15 ART15. DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N3. |