Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043931
Data do Acordão:11/24/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
OBRA PARTICULAR
RESERVA ECOLÓGICA NACIONAL
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, para além da vertente garante da actividade administrativa consistente na melhor ponderação do caso por parte da Administração, acresce a vertente do lado do destinatário do acto, que apenas perante uma fundamentação suficiente poderá decidir-se clara e livremente pela respectiva aceitação porque convencido das razões daquela ou, ao contrário, pela sua impugnação quando não conformado.
II - Não existem padrões pré-definidos para a densificação da fundamentação, senão que ela se deve expressar de modo sucinto, claro, congruente e suficiente.
III - São obscuros e insuficientes os fundamentos do acto de indeferimento de pedido de licenciamento de construção quando, limitando-se a constatar que o respectivo terreno está inserido em área de Reserva Ecológica Nacional, condicionante que, regra geral, a impede, não esclarecem porém se a Administração ponderou, ou não, a excepção ao abrigo da qual o requerente expressamente o formulou.
Nº Convencional:JSTA00050385
Nº do Documento:SA119981124043931
Data de Entrada:06/03/1998
Recorrente:CM DE ALBERGARIA-A-VELHA
Recorrido 1:ANTÃO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CPA91 ART124 ART125 ART126.
DL 445/91 DE 1991/11/20 ART63 N1 C.
DL 250/94 DE 1994/10/15 ART15.
DL 213/92 DE 1992/10/12 ART4 N3.