Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014500
Data do Acordão:05/16/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO
FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
CASO RESOLVIDO
RECURSO HIERARQUICO
RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - O acto administrativo definitivo e executorio que não tenha sido objecto de recurso interposto no prazo fixado na lei para essa interposição passa a constituir "caso resolvido" ou "caso decidido", com as inerentes consequencias de estabilidade decorrentes das conveniencias de segurança da ordem juridica.
II - Se o requerente, ao intervir no processo administrativo, nele revela conhecimento do indeferimento do pedido de revisão de processo por acidente em serviço, presume-se a partir da data dessa intervenção o conhecimento oficial do acto, embora na notificação do mesmo acto se tenha dito, por erro de escrita, que o pedido indeferido era de readmissão no activo.
III - Firmado "caso resolvido", não tem a autoridade requerida o dever de decidir recurso hierarquico interposto do arquivamento de novo requerimento em que se repete a pretensão a que se reporta o "caso resolvido".
IV - Não havendo o dever legal de decidir, não se forma acto tacito de indeferimento susceptivel de impugnação contenciosa.
Nº Convencional:JSTA00014848
Nº do Documento:SA119850516014500
Data de Entrada:03/28/1980
Recorrente:RATO , JOSE
Recorrido 1:CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:85
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/31/1989
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1647
Referência Publicação 1:AD N302 ANOXXVI PAG157
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO CEMA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249.
RSTA57 ART51 PAR1 PAR4 ART52 B PAR1 ART52 PAR2 PAR4 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC16266 DE 1984/05/03.
AC STA PROC18760 DE 1984/10/11.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1370.