Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014500 |
| Data do Acordão: | 05/16/1985 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | INDEFERIMENTO TACITO ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO CONHECIMENTO OFICIAL DO ACTO FALTA DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CASO RESOLVIDO RECURSO HIERARQUICO RENOVAÇÃO DE PRETENSÃO DEVER LEGAL DE DECIDIR ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O acto administrativo definitivo e executorio que não tenha sido objecto de recurso interposto no prazo fixado na lei para essa interposição passa a constituir "caso resolvido" ou "caso decidido", com as inerentes consequencias de estabilidade decorrentes das conveniencias de segurança da ordem juridica. II - Se o requerente, ao intervir no processo administrativo, nele revela conhecimento do indeferimento do pedido de revisão de processo por acidente em serviço, presume-se a partir da data dessa intervenção o conhecimento oficial do acto, embora na notificação do mesmo acto se tenha dito, por erro de escrita, que o pedido indeferido era de readmissão no activo. III - Firmado "caso resolvido", não tem a autoridade requerida o dever de decidir recurso hierarquico interposto do arquivamento de novo requerimento em que se repete a pretensão a que se reporta o "caso resolvido". IV - Não havendo o dever legal de decidir, não se forma acto tacito de indeferimento susceptivel de impugnação contenciosa. |
| Nº Convencional: | JSTA00014848 |
| Nº do Documento: | SA119850516014500 |
| Data de Entrada: | 03/28/1980 |
| Recorrente: | RATO , JOSE |
| Recorrido 1: | CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 85 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/31/1989 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1647 |
| Referência Publicação 1: | AD N302 ANOXXVI PAG157 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TACITO CEMA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249. RSTA57 ART51 PAR1 PAR4 ART52 B PAR1 ART52 PAR2 PAR4 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16266 DE 1984/05/03. AC STA PROC18760 DE 1984/10/11. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED TII PAG1370. |