Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006627
Data do Acordão:05/08/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ACTO DE INDEFERIMENTO
MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETÊNCIA DA 1 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
INSTALAÇÃO DE ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL
MATERIAL DE RESERVA
BENS DE SUBSTITUIÇÃO
Sumário:Dos actos do Ministro das Finanças que indeferem os pedidos de isenção de direitos de importação cabe recurso para a 1 secção deste Supremo Tribunal.
Como material destinado à instalação de uma indústria não é de considerar o de reserva, sendo necessário, quanto ao material de substituição, que o interessado faça perante a Administração prova prévia de que este material se destinava a substituir outro avariado no transporte ou na montagem ou ainda que não correspondia ao fim para que havia sido adquirido.
Nº Convencional:JSTA00022091
Nº do Documento:SA119640508006627
Recorrente:SOC PORTUGUESA DE PETROQUIMICA SARL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:38
Referência Publicação 1:AD N32-33 ANOIII PAG1032
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1963/01/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:L 2005 DE 1945/03/14 BIV B.
D 36030 DE 1946/12/12.
LOSTA56 ART13 ART15 N1 ART24 N3.
CADU41 ART55 ART56 PARÚNICO ART58 ART202.
DL 31665 DE 1941/11/22 ART4 N9 N10.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5652 DE 1960/03/29 IN AP-DG 1961/11/16.
AC STA PROC5651 DE 1961/04/29 IN AP-DG 1962/06/01.
AC STA PROC6114 DE 1962/04/13 IN AD VI PAG907.
AC STA PROC6513 DE 1964/01/17.
AC STA PROC6579 DE 1964/01/31.