Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0824/11.3BEPRT
Data do Acordão:09/14/2023
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:PROPRIEDADE
FARMÁCIAS
SOCIEDADE COMERCIAL
LEI INTERPRETATIVA
Sumário:I - A Lei 65/2013, de 8 de Fevereiro que alterou a redacção do art. 14º, n.º 2 do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto, é uma verdadeira lei interpretativa (não inovadora), limitando-se a esclarecer o sentido (já contido de acordo com a melhor interpretação) na redacção anterior desse preceito legal.
II – Nos termos do referido art. 14º, 2 do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto as sociedades comerciais, que sejam proprietárias de farmácias, e em que o capital social seja representado por acções, estas são obrigatoriamente nominativas.
III – O funcionamento de uma farmácia, relativamente à qual deixem de se verificar os requisitos do art. 14º, 2, do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto, permite que o INFARMED cancele o respectivo Alvará e determine o seu encerramento, nos termos do art. 42º, 1, do referido diploma legal, conjugado com o art.º 5.º, n.º 2, alínea m), do Dec. Lei 269/2007, de 26/07.
Nº Convencional:JSTA00071774
Nº do Documento:SA1202309140824/11
Data de Entrada:12/15/2020
Recorrente:A.... S.A. E OUTROS
Recorrido 1:INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:RECURSO DE REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE DE 30 DE ABRIL DE 2020
Decisão:NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
Área Temática 1:IMPUGNAÇÃO DE ACTOS
Área Temática 2:CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE FARMÁCIA
Legislação Nacional:DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, ARTIGOS 14.º, 16.º, 17.º, 53.º
LEI N.º 16/2013, DE 8 DE FEVEREIRO
Jurisprudência Nacional:ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 751/2020; ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE 14.12.2004 (PROC. 01971/03
Referência a Doutrina:BAPTISTA MACHADO, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, 1983, pág. 228.
VIEIRA DE ANDRADE, Os direitos Fundamentais na Constituição de 1976, 3ª edição, pág. 303.
Aditamento: