Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0824/11.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 09/14/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | PROPRIEDADE FARMÁCIAS SOCIEDADE COMERCIAL LEI INTERPRETATIVA |
| Sumário: | I - A Lei 65/2013, de 8 de Fevereiro que alterou a redacção do art. 14º, n.º 2 do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto, é uma verdadeira lei interpretativa (não inovadora), limitando-se a esclarecer o sentido (já contido de acordo com a melhor interpretação) na redacção anterior desse preceito legal. II – Nos termos do referido art. 14º, 2 do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto as sociedades comerciais, que sejam proprietárias de farmácias, e em que o capital social seja representado por acções, estas são obrigatoriamente nominativas. III – O funcionamento de uma farmácia, relativamente à qual deixem de se verificar os requisitos do art. 14º, 2, do Dec. Lei 307/2007, de 31 de Agosto, permite que o INFARMED cancele o respectivo Alvará e determine o seu encerramento, nos termos do art. 42º, 1, do referido diploma legal, conjugado com o art.º 5.º, n.º 2, alínea m), do Dec. Lei 269/2007, de 26/07. |
| Nº Convencional: | JSTA00071774 |
| Nº do Documento: | SA1202309140824/11 |
| Data de Entrada: | 12/15/2020 |
| Recorrente: | A.... S.A. E OUTROS |
| Recorrido 1: | INFARMED – AUTORIDADE NACIONAL DO MEDICAMENTO E PRODUTOS DE SAÚDE, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO DE REVISTA |
| Objecto: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO NORTE DE 30 DE ABRIL DE 2020 |
| Decisão: | NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO |
| Área Temática 1: | IMPUGNAÇÃO DE ACTOS |
| Área Temática 2: | CANCELAMENTO DO ALVARÁ DE FARMÁCIA |
| Legislação Nacional: | DECRETO-LEI N.º 307/2007, DE 31 DE AGOSTO, ARTIGOS 14.º, 16.º, 17.º, 53.º LEI N.º 16/2013, DE 8 DE FEVEREIRO |
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL N.º 751/2020; ACÓRDÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE 14.12.2004 (PROC. 01971/03 |
| Referência a Doutrina: | BAPTISTA MACHADO, Introdução ao Direito e ao Discurso Legitimador, Coimbra, 1983, pág. 228. VIEIRA DE ANDRADE, Os direitos Fundamentais na Constituição de 1976, 3ª edição, pág. 303. |
| Aditamento: | |