Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/13 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | SANÇÃO DISCIPLINAR EXPULSÃO DO SERVIÇO RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL ADMISSÃO |
| Sumário: | I – A demissão como pena disciplinar expulsiva, faz pressupor que está em causa o funcionamento da organização e a prossecução do fim público a seu cargo e apenas pode ser aplicada por órgãos superiores da Administração, aspectos que assinalam relevante projecção social. II – Por outro lado sendo extremamente gravosa e importante da perspectiva da pessoa punida cuja personalidade é profundamente atingida, a sua relevância também extravasa dos limites do litígio pela repercussão em todo o conjunto de pessoas que se relacionam com o sancionado, com maior incidência nas que tem relações mais próximas, como os familiares, mas também nas restantes. III – Justifica-se por isso, em regra, a admissão de recurso de revista excepcional da decisão que julga da aplicação desta sanção disciplinar. |
| Nº Convencional: | JSTA000P16115 |
| Nº do Documento: | SA12013071001097 |
| Data de Entrada: | 06/17/2013 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |