Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/08
Data do Acordão:12/17/2008
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FREITAS CARVALHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
CONCURSO DE PESSOAL
ILEGALIDADE
LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I – Tendo a R. - Câmara Municipal de Lisboa - violado ilicitamente o direito do A. a ser nomeado Fiscal de Obras de 2ª classe, em Janeiro de 1996, para uma das vagas postas a concurso, aquela constitui-se na obrigação de o indemnizar pelos danos causados pela referida violação – artigo 483, n.º1, do CCivil – devendo, para o efeito, “ reconstituir a situação que existiria se não tivesse verificado o evento que obriga à reparação ”- artigo 562, CC.
II – Tal reconstituição implica que o acto de nomeação, proferido na sequência da decisão revogatória no recurso hierárquico interposto do acto de homologação da lista de classificação final inicial, reporte os seus efeitos jurídicos à data em que foi proferido aquele despacho revogado e que se extraiam daí todas as consequências, designadamente o direito ao vencimento da categoria de Fiscal de Obras de 2ª classe a partir daquela data - Janeiro de 1996 .
III – Assim, a indemnização devida pelos danos sofrido pela não nomeação tardia do A, consequência directa e necessária da ilegalidade cometida pelo despacho homologatório da lista de classificação final, entretanto revogado, abrangerá o montante correspondente à diferença dos vencimentos entre a categoria que detinha à data do concurso é aquela para a qual deveria ter sido nomeado na sequência do mesmo.
Nº Convencional:JSTA0009874
Nº do Documento:SA1200812170523
Recorrente:CM DE LISBOA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: