Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0523/08 |
| Data do Acordão: | 12/17/2008 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CONCURSO DE PESSOAL ILEGALIDADE LISTA DE CLASSIFICAÇÃO FINAL INDEMNIZAÇÃO |
| Sumário: | I – Tendo a R. - Câmara Municipal de Lisboa - violado ilicitamente o direito do A. a ser nomeado Fiscal de Obras de 2ª classe, em Janeiro de 1996, para uma das vagas postas a concurso, aquela constitui-se na obrigação de o indemnizar pelos danos causados pela referida violação – artigo 483, n.º1, do CCivil – devendo, para o efeito, “ reconstituir a situação que existiria se não tivesse verificado o evento que obriga à reparação ”- artigo 562, CC. II – Tal reconstituição implica que o acto de nomeação, proferido na sequência da decisão revogatória no recurso hierárquico interposto do acto de homologação da lista de classificação final inicial, reporte os seus efeitos jurídicos à data em que foi proferido aquele despacho revogado e que se extraiam daí todas as consequências, designadamente o direito ao vencimento da categoria de Fiscal de Obras de 2ª classe a partir daquela data - Janeiro de 1996 . III – Assim, a indemnização devida pelos danos sofrido pela não nomeação tardia do A, consequência directa e necessária da ilegalidade cometida pelo despacho homologatório da lista de classificação final, entretanto revogado, abrangerá o montante correspondente à diferença dos vencimentos entre a categoria que detinha à data do concurso é aquela para a qual deveria ter sido nomeado na sequência do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA0009874 |
| Nº do Documento: | SA1200812170523 |
| Recorrente: | CM DE LISBOA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |