Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046676
Data do Acordão:10/08/2003
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ISABEL JOVITA
Descritores:ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
CADUCIDADE DE EXPROPRIAÇÃO
Sumário:I - A acção para reconhecimento de direito não é meio processual adequado para o A. ver reconhecida a caducidade da declaração de utilidade pública de uma expropriação, quando já havia formulado à Administração esse pedido de declaração de caducidade, o qual fora já indeferido por despacho do qual o A. também interpusera recurso contencioso, que estava pendente, e não obstante o indeferimento se ter fundado em incompetência do seu autor.
II - Tendo o autor do acto vindo a proferir novo despacho de indeferimento, agora em execução de julgado anulatório que o julgou competente para tal, impunha-se que o A. atacasse este novo acto, de cuja anulação lhe adviria a tutela eficaz do seu invocado direito.
III - Definido que foi, por acto administrativo, consolidado na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido, o direito que o A. pretendia ver reconhecido, não pode prosseguir a acção para reconhecimento de direito, cuja instância, havia sido suspensa a aguardar o resultado do recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00059630
Nº do Documento:SA120031008046676
Data de Entrada:10/04/2000
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:CONST97 ART268 N4 ART20 N1 N5.
LPTA85 ART69 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC TC DE 1999/02/09 IN DR 2S DE 1999/01/07.; AC TC DE 1998/06/16 IN DR 2S DE 1998/10/12.; AC STAPLENO PROC38367 DE 1998/03/31.; AC STA PROC42489 DE 1999/03/24.; AC STA PROC44753 DE 1999/05/19.; AC STA PROC46633 DE 2001/01/10.
Aditamento: