Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030264
Data do Acordão:02/11/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
ALEGAÇÃO NO REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
DESENTRANHAMENTO DOS AUTOS
PRAZO SUBSTANTIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 113 n. 1 aplicável por força do disposto no art. 115 n. 1 ambos da L.P.T.A., a alegação do recurso de decisão sobre pedido de intimação é incluída ou junta com o requerimento de interposição do recurso.
II - Assim, ou alegações, mesmo que denominadas complementares apresentadas pelo recorrente em momento posterior devem ser mandadas desentranhar dos autos.
III - O prazo para requerer em juízo pedido de intimação para consulta de documentos ou passagem de certidão tem natureza substantiva, sendo contada de acordo com as regras do art. 279 do Cód. Civil.
Nº Convencional:JSTA00034087
Nº do Documento:SA119920211030264
Data de Entrada:01/07/1992
Recorrente:SILVA , ALFREDO
Recorrido 1:PRES DA CM DE OEIRAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:CONST82 ART280.
CPC67 ART144 ART145 N5 ART205 ART259 ART279 ART744.
ETAF84 ART4 N3.
LPTA85 ART82 ART110 ART113 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/03/22 IN BMJ N385 PAG449.