Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043740 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ÓNUS DE CONCLUIR. RECURSO JURISDICIONAL. ARGUIÇÃO DE VÍCIOS. LICENCIAMENTO. OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. CAUÇÃO. |
| Sumário: | I - A afirmação do recorrente, de que os factos considerados pela sentença «a quo» eram insuficientes para se decidir «de meritis», impondo-se a elaboração de questionário que também contemplasse outra matéria, constitui uma impugnação da decisão de facto inserta na sentença, pelo que não está sujeita ao ónus previsto no art. 690º , n.º 2, do CPC. II - Dizendo o recorrente que o acto impugnado, que indeferiu o pedido de levantamento de uma «caução», é ilegal porque vislumbrou nesta uma finalidade que ela nunca tivera, mostra-se suficientemente arguido um erro nos pressupostos do acto, sendo tal vício cognoscível nos termos do art. 664° do CPC, apesar de ter sido incorrectamente qualificado como desvio de poder. III - Se a construção de um poço foi licenciada sob a condição de se realizarem obras que evitassem o risco de que certas águas públicas fossem prejudicadas pelo poço, acrescentando-se que o beneficiário da licença deveria prestar «caução» relacionada com as despesas daquelas obras, tem de se entender que essa «caução» se destinava a garantir a obrigação de custear os trabalhos indispensáveis à observância da condição, já que, sendo o risco de afecção das águas públicas eliminado pelas obras, o destino da «caução» não podia considerar-se dependente de uma ulterior ponderação de um prejuízo que tais águas viessem a sofrer com a abertura do poço. |
| Nº Convencional: | JSTA00052286 |
| Nº do Documento: | SA119990929043740 |
| Data de Entrada: | 04/15/1998 |
| Recorrente: | NOVAIS , HEITOR |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE FAFE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART664 ART690 N2 ART690-A N1 A. |
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