Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043740
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:ÓNUS DE CONCLUIR.
RECURSO JURISDICIONAL.
ARGUIÇÃO DE VÍCIOS.
LICENCIAMENTO.
OBRA DE CONSTRUÇÃO CIVIL.
CAUÇÃO.
Sumário:I - A afirmação do recorrente, de que os factos considerados pela sentença «a quo» eram insuficientes para se decidir «de meritis», impondo-se a elaboração de questionário que também contemplasse outra matéria, constitui uma impugnação da decisão de facto inserta na sentença, pelo que não está sujeita ao ónus previsto no art. 690º , n.º 2, do CPC.
II - Dizendo o recorrente que o acto impugnado, que indeferiu o pedido de levantamento de uma «caução», é ilegal porque vislumbrou nesta uma finalidade que ela nunca tivera, mostra-se suficientemente arguido um erro nos pressupostos do acto, sendo tal vício cognoscível nos termos do art. 664° do CPC, apesar de ter sido incorrectamente qualificado como desvio de poder.
III - Se a construção de um poço foi licenciada sob a condição de se realizarem obras que evitassem o risco de que certas águas públicas fossem prejudicadas pelo poço, acrescentando-se que o beneficiário da licença deveria prestar «caução» relacionada com as despesas daquelas obras, tem de se entender que essa «caução» se destinava a garantir a obrigação de custear os trabalhos indispensáveis à observância da condição, já que, sendo o risco de afecção das águas públicas eliminado pelas obras, o destino da «caução» não podia considerar-se dependente de uma ulterior ponderação de um prejuízo que tais águas viessem a sofrer com a abertura do poço.
Nº Convencional:JSTA00052286
Nº do Documento:SA119990929043740
Data de Entrada:04/15/1998
Recorrente:NOVAIS , HEITOR
Recorrido 1:PRES DA CM DE FAFE
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART664 ART690 N2 ART690-A N1 A.
Aditamento: