Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002489 |
| Data do Acordão: | 07/06/1983 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MARIO AREZ |
| Descritores: | ISENÇÃO DE IMPOSTO DE TRANSACÇÕES DESVIO DO DESTINO DOS BENS DECLARAÇÃO MODELO 13 ACUSAÇÃO LIQUIDAÇÃO DO IMPOSTO FORA DO PROCESSO DE TRANSGRESSÃO |
| Sumário: | I - Quer a face do Decreto-Lei 237/70, de 25-5, quer das alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 374-B/79, de 10-9, ao Codigo do Imposto de Transacções, e o adquirente dos bens com isenção, a coberto de declaração modelo 13, quem incorre nas penas de multa previstas para o desvio do destino daqueles bens e para o uso indevido da dita declaração. II - O alienante dos bens e, apenas, responsavel solidario por essas multas e quando conheça o desvio do respectivo destino ou o uso indevido da declaração. III - Improcede, pois, a acusação deduzida so contra o alienante dos bens, pelo desvio e pelo uso referidos, como sendo ele quem unicamente incorreu nas respectivas penas de multa. IV - Tendo sido liquidado, fora do processo de transgressão, imposto de transacções ao alienante, com relação a venda dos bens por este efectuada, e não tendo aquele reclamado nem impugnado judicialmente esse acto tributario, não pode, naquele processo e seja sob que pretexto ou fundamento for, discutir-se e decidir-se quem e, efectivamente, responsavel pelo dito imposto. |
| Nº Convencional: | JSTA00005419 |
| Nº do Documento: | SA219830706002489 |
| Data de Entrada: | 02/25/1983 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TIMA-TRACTORES INDUSTRIAIS AGRICOLAS E MAQUINAS PARA MADEIRAS SARL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/16/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 486 |
| Referência Publicação 1: | AD N268 ANOXXIII PAG487 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART105 ART106. CIT66 ART26 A ART41 ART105 A ART116. DL 237/70 DE 1970/05/25 ART10 ART11. DL 374-B/79 DE 1979/09/10. |