Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021291
Data do Acordão:05/10/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA
RECLASSIFICAÇÃO
DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA
Sumário:I - A liberdade de escolha dos elementos curriculares, pelo júri nomeado para o efeito, na reclassificação do pessoal de investigação científica do Ministério da Educação e Cultura, consentida pelo artigo 29 do Decreto-Lei n. 415/80 de 27 de Setembro, insere-
-se na chamada "discricionariedade técnica" apenas sindicável por erro nos pressupostos, desvio de poder e desacerto grosseiro de apreciação.
II - Todavia, corresponde a um momento vinculado do acto de reclassificação a observância dos critérios impostos pelo n. 2 do citado artigo a que deve obedecer a selecção dos mencionados elementos.
III - Não incorre por isso em violação do citado preceito legal a deliberação do júri de reclassificação que, respeitando os critérios atrás referidos, não atendeu, para o efeito, a dados curriculares do recorrente que, no entender deste, seriam relevantes para o juízo de mérito sobre a referida reclassificação.
IV - Do mesmo modo que é indiferente o enquadramento num ou noutro dos pontos de vista impostos pelo n. 2 do citado artigo 29 dos elementos tidos como relevantes pelo mencionado júri.
Nº Convencional:JSTA00032563
Nº do Documento:SA119900510021291
Recorrente:PINTO , ARLINDO
Recorrido 1:SE DO ENSINO SUPERIOR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3395
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ENSINO SUPERIOR.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 415/80 DE 1980/09/27 ART29 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC18320 DE 1988/02/25.; AC STA PROC18075 DE 1988/02/09.; AC STAPLENO PROC10445 DE 1988/01/21.; AC STA PROC23423 DE 1987/11/10.; AC STA PROC14932 DE 1983/12/15.; AC STA PROC17226 DE 1983/02/07.
Aditamento: