Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006349 |
| Data do Acordão: | 04/05/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL ACTIVIDADE INDUSTRIAL AUTORIZAÇÃO PREVIA ARGUIÇÃO SUBSIDIARIA DE VICIOS VIOLAÇÃO DE LEI DESVIO DE PODER PETIÇÃO INEPTA ONUS DE PROVA |
| Sumário: | I - O exercicio de uma actividade industrial sujeita a condicionamento sem a necessaria autorização não e, por si, circunstancia que obste a concessão da autorização, quando requerida. II - A arguição simultanea de violação de lei e desvio de poder não determina a ineptidão da petição inicial. III - A arguição do desvio de poder so reveste condições de procedencia quando acompanhada da indicação do fim ilicito prosseguido e da alegação de factos demonstrativos dessa prossecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00024433 |
| Nº do Documento: | SA119630405006349 |
| Data de Entrada: | 04/05/1962 |
| Recorrente: | COMP DE POLVORA E MUNIÇÕES DE BARCARENA SARL |
| Recorrido 1: | SOC PORTUGUESA DE EXPLOSIVOS LDA - SSE DA INDUSTRIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 40 |
| Referência Publicação 1: | AD N20-21 ANOII PAG1051 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA INDUSTRIA DE 1962/02/23. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART193 N2. |