Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019252 |
| Data do Acordão: | 10/04/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES ALEGAÇÃO EM TRIBUNAL SUPERIOR RECURSO PER SALTUM |
| Sumário: | I - O C.P.T. só se aplica aos processos que correm nos Tribunais Tributários de 1. Instância e no Tribunal Tributário de 2. Instância, dado que os recursos para a Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. continuam a ser regulados pela L.O.S.T.A., R.S.T.A., E.T.A.F. e L.P.T.A.. II - O art. 356, n. 1, do C.P.T. só se aplica aos recuros de decisões judiciais que apreciaram decisões do Chefe da Repartição de Finanças quando interpostos para o Tribunal Tributário de 2. Instância. III - Se a matéria de recurso for exclusivamente de direito da decisão do tribunal tributário de 2. Instância, recorre-se directamente para o S.T.A. (arts. 21, n. 4, 32, n. 1, alínea b), do E.T.A.F., 167 e 357 do C.P.T.. IV - Quanto aos recursos de decisões judiciais proferidos em processos de execução fiscal - oposição, embargos de terceiro, etc. - seguem o regime normal dos recursos previstos nos arts. 167, 169 e 357 do C.P.T.. V - A lei não faz qualquer distinção quanto aos recursos interpostos no processo de oposição relativamente às decisões proferidas antes da contestação ou tomadas depois. |
| Nº Convencional: | JSTA00044542 |
| Nº do Documento: | SA219951004019252 |
| Data de Entrada: | 03/15/1995 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART167 ART171 N1 N2 N5 ART291 ART293 N1 ART355 N1 N2 ART356 N1 ART357. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPCI63 ART265. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15876 DE 1994/06/02. AC STA PROC17844 DE 1994/11/30. |
| Referência a Doutrina: | LIMA GUERREIRO E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO COMENTADO 1991 PAG27. |