Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014242
Data do Acordão:09/27/1995
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ABILIO BORDALO
Descritores:IVA
NORMA DE INCIDÊNCIA
INCIDÊNCIA PESSOAL
INCIDÊNCIA REAL
ISENÇÃO
TRACTOR AGRÍCOLA
LIVRETE
Sumário:I - A norma do art. 9 n. 34 do CIVA que isenta de imposto sobre o valor acrescentado os bens compreendidos na verba n. 3.8 da Lista I anexa ao mesmo Código, é uma norma de incidência real que delimita negativamente a tributação desses bens.
II - Provando-se nos autos que os tractores vendidos eram tractores agrícolas e a sua identificação como tractores agrícolas consta dos respectivos livretes, tais bens logram (logravam ao tempo) enquadramento na referida verba n. 3.8 da Lista I.
III - Antes da Lei 2/88, de 26 de Janeiro, que revogou a verba n. 3.8 daquela Lista o critério legal de qualificação de tractores, como agrícolas ou não, para efeitos de isenção assentava apenas na classificação atribuida no respectivo livrete.
Nº Convencional:JSTA00042729
Nº do Documento:SA219950927014242
Data de Entrada:02/26/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTAGRI-COMERCIO E REPARAÇÕES DE VEICULOS AUTO MAQUI AGRI E IND LDA
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IVA.
Legislação Nacional:CIVA84 ART1 A ART2 N1 A ART3 N1 ART9 N34 ART26 N1 ART82 N1 LISTAI VERBA3 N1 N2 N3 N8.
L 2/88 DE 1988/01/26 ART34 N5.
CCIV66 ART9.
CIT66 LISTAI VERBA36 N2 N3.
Referência a Doutrina:CARDOSO DA COSTA CURSO DE DIREITO FISCAL 2ED 1972 PAG20.
HERCULANO CURVELO E OUTRO O IMPOSTO DE TRANSACÇÕES SOBRE MERCADORIAS 2ED PAG738.
CIVA EDIÇÃO DA INCM 1985 PAG256.