Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004086
Data do Acordão:06/12/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:MEDALHA DE OURO DE SERVIÇOS RELEVANTES NO ULTRAMAR
ACTO ADMINISTRATIVO
CONSELHO SUPERIOR DE DISCIPLINA DO ULTRAMAR
Sumário:I - A expressão "despacho definitivo", constante no artigo
26 do Decreto n. 35904, não tem outro significado que não seja o de despacho que decidir definitivamente o processo de concessão de medalha do ultramar.
II - Os actos de concessões honorificas são actos de graça e, por consequencia, actos do governo, que a doutrina administrativa exclui do recurso contencioso.
III - Devem, porem, considerar-se actos administrativos, e não actos do governo, os actos de concessão de medalhas de serviços distintos e relevantes do ultramar.
IV - São requisitos essenciais para a concessão destas medalhas que o funcionario tenha sido louvado por decreto ou portaria do Ministro do Ultramar, ou dos governadores de provincia do ultramar, e que a importancia do serviço prestado, transcendendo o louvor, justifique a nova distinção.
V - E competente para apreciar o pedido de concessão de medalha o Conselho Superior de Disciplina do Ultramar, na sua composição normal.
VI - Em principio, todo o funcionario deve dar-se inteiramente a função, prestigiando-a e dignificando-a, e quando chefe, dirigir e impulsionar os serviços, de modo que eles deem todo o rendimento possivel.
Nº Convencional:JSTA00027070
Nº do Documento:SA119530612004086
Recorrente:QUEIROS , ALEXANDRE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:40
Referência Publicação 1:RLJ ANO91 N3118-3141 PAG285
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1952/11/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:D 35904 DE 1946/10/12 ART2 ART16 A C N3 ART17 PARUNICO ART20 ART21 N1N7 ART22 ART26 ART35 ART40.
D 26180 DE 1936/01/07 ART156 PAR4 ART159.