Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000641
Data do Acordão:05/08/1952
Tribunal:PLENO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PROMOÇÃO POR ESCOLHA
INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
TRIBUNAL PLENO
PODERES DE COGNIÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI PROCESSUAL
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
LEGITIMIDADE
ERRO NA APRECIAÇÃO DA PROVA
ERRO NA FIXAÇÃO DOS FACTOS MATERIAIS
ARGUIÇÃO PREVIA
PESSOAL CIVIL
MINISTERIO DA MARINHA
Sumário:Como tribunal de revista, o tribunal pleno não pode conhecer de materia respeitante a legitimidade das partes ou a erro de facto.
Tambem não pode conhecer de fundamentos do pedido de anulação do acto recorrido se a secção se não pronunciou sobre eles.
O meio proprio para o recorrente fazer suprir a falta de conhecimento pela secção de uma questão sobre que devia pronunciar-se e a reclamação prevista no artigo 669 do Codigo de Processo Civil.
Não ha incompetencia na prestação da informação referida nas Instruções para a promoção por escolha, publicadas na Ordem da Armada de 4 de Fevereiro de 1949, quando a informação sobre que recaiu a promoção, baseada nas informações confidenciais prestadas por quem de direito, e feita por um chefe de secção.
Nº Convencional:JSTA00000072
Nº do Documento:SAP19520508000641
Data de Entrada:03/30/1951
Recorrente:GOMES , ARMANDO
Recorrido 1:MINMARI
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1956
Página:3
1ª Pág. de Publicação do Acordão:0
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC3465.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO. NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 ART668 N4 ART660 ART717 ART722 PAR2.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.
DL 36081 DE 1946/12/31 ART15 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STAP 1944/05/09 IN COL AC VIV PAG53.; AC STAP 1943/01/26 IN COL AC VIII PAG186.; AC STAP 1943/06/01 IN COL AC VIII PAG252.
Aditamento: