Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033234 |
| Data do Acordão: | 03/09/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | ENFERMEIRO REDUÇÃO DE HORÁRIO DE TRABALHO DELIBERAÇÃO CONSELHO ADMINISTRATIVO HOSPITAL INSTITUTO PÚBLICO RECURSO HIERÁRQUICO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Nos termos dos art. 2 e 3 do DL n. 19/88, de 21.1, os hospitais são institutos públicos, integrados na administração estadual indirecta prevista na alínea d) do art. 202 da CRP e sujeitos a poderes de superintendência e tutela administrativa por parte do Ministro da Saúde. II - Da deliberação da C.A. do Hospital Psiquiátrico do Lorvão, que indefere requerimento de enfermeiro supervisor do seu quadro no sentido de lhe ser concedida redução de horário semanal e férias adicionais por cinco dias, ao abrigo do disposto nos arts. 57, ns. 1 e 3 e 66, n. 14, ambos do DL n. 437/91, de 8.11, não há recursos hierárquico, nem tutelar necessário para o Ministro da Saúde. III - Tal deliberação é acto contenciosamente recorrível, que, na falta de tal impugnação, se consolida na ordem jurídica como caso decidido ou resolvido. IV - Não é contenciosamente impugnável o despacho ministerial que, conhecendo de recurso daquela deliberação, rotulado de recurso hierárquico, se limita mantê-la, reafirmando os seus fundamentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00042125 |
| Nº do Documento: | SA119950309033234 |
| Data de Entrada: | 11/25/1993 |
| Recorrente: | CRUZ , ENCARNAÇÃO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SEA DO MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SEA DO MINSAUD DE 1993/08/30. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 437/91 DE 1991/11/08 ART1 ART57 N1 N3 ART66 N14 A ART67 N9. DL 41759 DE 1958/09/05 ART18. L 2118 DE 1965/04/03 BXIV A. L 2011 DE 1946/04/02 BVI N2. DL 48357 DE 1968/04/27 ART27. D 48358 DE 1968/04/27 ART1 ART2 ART3. DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 ART3 N2 A B C D F N3. CPA91 ART167 N1 ART176 ART177 N1 N2. ETAF84 ART51 N1 B. LPTA85 ART25 N1. CONST89 ART268 N4. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC27033 DE 1990/10/09. AC STA PROC30182 DE 1993/11/02. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG222. FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG304-712 V2 PAG237. SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG194-316. |