Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 05594A |
| Data do Acordão: | 05/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GIRÃO CARDOSO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL IMPUGNAÇÃO JUDICIAL AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL QUESTÃO NOVA CONCLUSÕES LIMITAÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - Os recursos são os especificos meios de impugnação de decisões judiciais, mediante os quais se obtem o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida. II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo, como regra, tratar-se neles de questões que não tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido. III - Improcedem as conclusões da alegação do recurso que contemplem materia não abordada nem decidida na peça decisoria sob apreciação, por constituirem, hoc sensu, questões novas. |
| Nº Convencional: | JSTA00028057 |
| Nº do Documento: | SA21990053005594A |
| Data de Entrada: | 03/02/1988 |
| Recorrente: | GAUTIER , ALBERTO |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 555 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART676. |