Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:05594A
Data do Acordão:05/30/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GIRÃO CARDOSO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL
QUESTÃO NOVA
CONCLUSÕES
LIMITAÇÃO DO RECURSO
Sumário:I - Os recursos são os especificos meios de impugnação de decisões judiciais, mediante os quais se obtem o reexame da materia apreciada pela decisão recorrida.
II - Os recursos visam, pois, modificar as decisões recorridas e não a criar decisões sobre materia nova, não podendo, como regra, tratar-se neles de questões que não tenham sido apreciadas pelo tribunal recorrido.
III - Improcedem as conclusões da alegação do recurso que contemplem materia não abordada nem decidida na peça decisoria sob apreciação, por constituirem, hoc sensu, questões novas.
Nº Convencional:JSTA00028057
Nº do Documento:SA21990053005594A
Data de Entrada:03/02/1988
Recorrente:GAUTIER , ALBERTO
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:555
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 6J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART676.