Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/09 |
| Data do Acordão: | 06/18/2009 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS FACTO LÍCITO FACTO ILÍCITO NEXO DE CAUSALIDADE PRESUNÇÃO DE CULPA DIREITO DE REGRESSO RELAÇÃO DE COMISSÃO |
| Sumário: | I - Fundando-se um pedido indemnizatório na responsabilidade de um mesmo réu por facto ilícito e por acto lícito, a petição só não será inepta se tais causas de pedir se articularem numa relação de subsidiariedade. II - A marcação de certa data para se realizar a empreitada de restauro de uma ponte não é causa adequada dos danos provocados por uma inundação para a qual concorreram anormais condições climatéricas e o modo como o empreiteiro executou a tarefa - erigindo uma densa teia de andaimes que, retendo detritos arrastados pelo rio, propiciou a formação de um obstáculo ao livre e rápido escoamento das águas. III - Essa ponte não se apresenta como uma coisa causadora dos danos para o efeito de operar a presunção de culpa prevista no art. 493º do Código Civil. IV - O dono da obra só responde pelos danos causados a terceiros durante a execução da empreitada se o «modus faciendi» lesivo foi imposto ao empreiteiro ou obteve a expressa concordância do fiscal da obra - como se previa nos arts. 36º a 38º do DL n.º 59/99, de 2/3. V - Estas normas não regulavam as relações internas havidas no âmbito da empreitada nem quaisquer direitos de regresso, e o teor delas reforça a convicção de que o dono da obra não é comitente do empreiteiro para os efeitos previstos no art. 500º do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00065803 |
| Nº do Documento: | SA1200906180469 |
| Data de Entrada: | 04/30/2009 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUÊS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N2 C. DL 48051 DE 1967/11/21 ART7 ART9 N1. CCIV66 ART342 N1 ART487 N1 ART493 ART563. DL 59/99 DE 1999/02/20 ART36 ART37 ART38. DL 235/86 DE 1986/08/18 ART39 N1 ART40 N2 ART41. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47082 DE 2001/05/16. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VI 2ED PAG516. |
| Aditamento: | |