Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0282/11.2BECBR 01006/16 |
| Data do Acordão: | 12/16/2021 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO SUBSÍDIO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, nem qualquer relevância jurídica, tanto mais que a solução alcançada está em inteira consonância com a jurisprudência entretanto produzida por este Supremo, não se evidenciando a necessidade da sua intervenção clarificadora. |
| Nº Convencional: | JSTA000P28718 |
| Nº do Documento: | SA1202112160282/11 |
| Data de Entrada: | 12/09/2021 |
| Recorrente: | INSTITUTO EDUCATIVO DE ................., LDA |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |