Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032779
Data do Acordão:11/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO
ESCALÃO DE VENCIMENTO
Sumário:I - O candidato ao concurso para liquidador tributário estagiário, aberto por aviso publicado no D.R., II Série, de 23.11.87, e que transitou para o Novo Sistema Retributivo (NSR) do DL n. 187/90, de 7.6, já nessa categoria de ingresso, não tinha direito, após aprovação no mesmo, a ser integrado no escalão de transição, constante do anexo II daquele Diploma, relativo aos liquidadores tributários de 2a. classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo DL n. 393/90, de 11 de Dezembro, o qual, sendo embora aplicável aos concursos abertos até 30 de Setembro de 1989, apenas abrange concursos para categorias que não sejam de ingresso na carreira respectiva.
II - Quando, na sequência de recurso hierárquico necessário, após a interposição deste, apenas foi emitido um parecer desfavorável à pretensão do recorrente, o qual foi apropriado expressamente pelo acto decisório, não ocorre a preterição da formalidade prevista na 1a. parte do n. 1 do art. 100 do CPA, ex vi da ressalva prevista na parte final desse normativo com remissão para o disposto no art. 103 do mesmo Diploma, desde que no respectivo requerimento, o recorrente já se tenha antecipadamente pronunciado sobre todas as questões que importavam à decisão e a autoridade decidente se tenha limitado a não dar razão aos argumentos jurídicos por aquele invocados; essa situação preenche a previsão normativa do n. 2, alínea a) do citado art. 103.
Nº Convencional:JSTA00040833
Nº do Documento:SA119941110032779
Data de Entrada:09/16/1993
Recorrente:AMARAL , ANA E OUTROS
Recorrido 1:SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART3 ART6 N1 B ART9 ART12.
DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N1 N2.
DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29 ART39.
CONST92 ART266 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32507 DE 1994/05/10.