Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032779 |
| Data do Acordão: | 11/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESCALÃO DE VENCIMENTO |
| Sumário: | I - O candidato ao concurso para liquidador tributário estagiário, aberto por aviso publicado no D.R., II Série, de 23.11.87, e que transitou para o Novo Sistema Retributivo (NSR) do DL n. 187/90, de 7.6, já nessa categoria de ingresso, não tinha direito, após aprovação no mesmo, a ser integrado no escalão de transição, constante do anexo II daquele Diploma, relativo aos liquidadores tributários de 2a. classe, com o mesmo número de diuturnidades, por não lhe ser aplicável o disposto no n. 1 do art. 39 do DL n. 353-A/89, de 16 de Outubro, na redacção dada pelo DL n. 393/90, de 11 de Dezembro, o qual, sendo embora aplicável aos concursos abertos até 30 de Setembro de 1989, apenas abrange concursos para categorias que não sejam de ingresso na carreira respectiva. II - Quando, na sequência de recurso hierárquico necessário, após a interposição deste, apenas foi emitido um parecer desfavorável à pretensão do recorrente, o qual foi apropriado expressamente pelo acto decisório, não ocorre a preterição da formalidade prevista na 1a. parte do n. 1 do art. 100 do CPA, ex vi da ressalva prevista na parte final desse normativo com remissão para o disposto no art. 103 do mesmo Diploma, desde que no respectivo requerimento, o recorrente já se tenha antecipadamente pronunciado sobre todas as questões que importavam à decisão e a autoridade decidente se tenha limitado a não dar razão aos argumentos jurídicos por aquele invocados; essa situação preenche a previsão normativa do n. 2, alínea a) do citado art. 103. |
| Nº Convencional: | JSTA00040833 |
| Nº do Documento: | SA119941110032779 |
| Data de Entrada: | 09/16/1993 |
| Recorrente: | AMARAL , ANA E OUTROS |
| Recorrido 1: | SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSEA DA SEA E DO ORÇAMENTO DE 1993/05/31. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 187/90 DE 1990/06/07 ART1 ART3 ART6 N1 B ART9 ART12. DL 184/89 DE 1989/06/02 ART40 N1 N2. DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART29 ART39. CONST92 ART266 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32507 DE 1994/05/10. |