Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018723 |
| Data do Acordão: | 01/10/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTELO PAULO |
| Descritores: | TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO AGENTE ADMINISTRATIVO AGENTE CONTRATADO DIREITO A CARREIRA PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA HABILITAÇÕES LITERARIAS |
| Sumário: | I - Na transição para a carreira tecnica superior, ao abrigo do Decreto-Lei n. 191-C/79, o art. 25 ressalvou os direitos dos agentes que ja estavam inseridos em carreiras tecnicas, sem qualquer distinção quanto a habilitações. II - Mesmo que não fossem possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica existente no Fundo de Fomento da Habitação, tinham direito, nos termos daquele decreto-lei, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por tal diploma legal podendo nela progredir, mas ficando-lhes vedada a categoria de assessor. III - A transição que devia ser operada produzia efeitos a partir da entrada em vigor desse Decreto-Lei n. 191-C/79. |
| Nº Convencional: | JSTA00018911 |
| Nº do Documento: | SA119890110018723 |
| Data de Entrada: | 03/23/1983 |
| Recorrente: | COELHO , MARIO |
| Recorrido 1: | SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/14/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 31 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART8 N1 ART21 N1 N2 N3 ART25 N1. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 190/80 IN DR IIS 1981/06/06. |