Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018723
Data do Acordão:01/10/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTELO PAULO
Descritores:TRANSIÇÃO PARA A CARREIRA TECNICA SUPERIOR
FUNDO DE FOMENTO A HABITAÇÃO
AGENTE ADMINISTRATIVO
AGENTE CONTRATADO
DIREITO A CARREIRA
PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA
HABILITAÇÕES LITERARIAS
Sumário:I - Na transição para a carreira tecnica superior, ao abrigo do Decreto-Lei n. 191-C/79, o art. 25 ressalvou os direitos dos agentes que ja estavam inseridos em carreiras tecnicas, sem qualquer distinção quanto a habilitações.
II - Mesmo que não fossem possuidores de licenciatura ou curso superior adequado, os funcionarios que integravam a carreira tecnica existente no Fundo de Fomento da Habitação, tinham direito, nos termos daquele decreto-lei, a transitar para a carreira tecnica superior estruturada por tal diploma legal podendo nela progredir, mas ficando-lhes vedada a categoria de assessor.
III - A transição que devia ser operada produzia efeitos a partir da entrada em vigor desse Decreto-Lei n. 191-C/79.
Nº Convencional:JSTA00018911
Nº do Documento:SA119890110018723
Data de Entrada:03/23/1983
Recorrente:COELHO , MARIO
Recorrido 1:SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:31
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA HABITAÇÃO E URBANISMO DE 1982/11/15.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 191-C/79 DE 1979/06/25 ART1 N2 ART8 N1 ART21 N1 N2 N3 ART25 N1.
Referência a Pareceres:P PGR 190/80 IN DR IIS 1981/06/06.