Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005362
Data do Acordão:01/15/1960
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL
VIDRO
Sumário:I - O quadro II anexo ao Decreto-Lei n. 39634, de 5 de Maio de 1954, abrange não só o equipamento industrial destinado ao fabrico de vidro, mas também as máquinas destinadas à produção de artigos que com o próprio vidro possam ser fabricados.
II - Está sujeita ao regime de condicionamento industrial a instalação de uma máquina destinada ao fabrico de ampolas de vidro para substâncias injectáveis.
Nº Convencional:JSTA00025248
Nº do Documento:SA119600115005362
Data de Entrada:05/20/1958
Recorrente:MANERIL-MANIPULAÇÃO CRISTAL LDA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1964
Página:7
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE 1958/04/08.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - CONDICIONAMENTO INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2052 DE 1952/03/11 BII B.
DL 39634 DE 1954/05/05 ART2.