Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024275
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
POSSE.
TERCEIRO.
Sumário:I - A procedência dos embargos de terceiro deduzidos em execução fiscal, com fundamento na posse anterior ao registo da penhora nesta efectuada, depende apenas da verificação daquela posse (arts. 1251°, 1264° e 1268° do Código Civil) e da qualidade de terceiro do embargante relativamente à causa de onde emana a diligência ofensiva daquela - cfr. art. 351º n.º 1 do CPC -.
II - Terceiros, para efeitos do disposto no art. 5° do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa. (Cfr. acórdão n.º 3/99 do STJ, publicado no DR n.º 159, I Série A, de 10-07 -99.)
Nº Convencional:JSTA00052841
Nº do Documento:SA219991215024275
Data de Entrada:09/15/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:VIDAL , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TTINST AVEIRO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1251 ART1264 ART1268.
CPC96 ART351 N1.
Jurisprudência Nacional:AC N3/99 DO STJ IN DR 1S DE 1999/07/10.; AC STAPLENO DE 1993/07/14 IN AP-DR DE 1995/10/20 PAG170.; AC STA DE 1999/06/09 PROC23270.; AC STA DE 1999/10/02 PROC22260.
Aditamento: