Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024275 |
| Data do Acordão: | 12/15/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. POSSE. TERCEIRO. |
| Sumário: | I - A procedência dos embargos de terceiro deduzidos em execução fiscal, com fundamento na posse anterior ao registo da penhora nesta efectuada, depende apenas da verificação daquela posse (arts. 1251°, 1264° e 1268° do Código Civil) e da qualidade de terceiro do embargante relativamente à causa de onde emana a diligência ofensiva daquela - cfr. art. 351º n.º 1 do CPC -. II - Terceiros, para efeitos do disposto no art. 5° do Código de Registo Predial, são os adquirentes de boa fé, de um mesmo transmitente comum, de direitos incompatíveis, sobre a mesma coisa. (Cfr. acórdão n.º 3/99 do STJ, publicado no DR n.º 159, I Série A, de 10-07 -99.) |
| Nº Convencional: | JSTA00052841 |
| Nº do Documento: | SA219991215024275 |
| Data de Entrada: | 09/15/1999 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | VIDAL , ANTÓNIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TTINST AVEIRO PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1251 ART1264 ART1268. CPC96 ART351 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC N3/99 DO STJ IN DR 1S DE 1999/07/10.; AC STAPLENO DE 1993/07/14 IN AP-DR DE 1995/10/20 PAG170.; AC STA DE 1999/06/09 PROC23270.; AC STA DE 1999/10/02 PROC22260. |
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