Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0503/11.1BEBRG |
| Data do Acordão: | 03/10/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se a questão da prescrição e do prazo aplicável, parece ter sido correctamente abordada pelo acórdão recorrido, tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, não se vendo que a revista seja necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29125 |
| Nº do Documento: | SA1202203100503/11 |
| Data de Entrada: | 02/21/2022 |
| Recorrente: | A............ E OUTROS |
| Recorrido 1: | ESTRADAS DE PORTUGAL, S.A. E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |