Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0781/16.0BEBRG 0216/18 |
| Data do Acordão: | 03/10/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | I – Constituindo o erro sobre os pressupostos de facto vício gerador de mera anulabilidade, o direito de acção tendo em vista a sua expurgação da ordem jurídica tem que ser exercido no prazo de três meses, em conformidade com o estabelecido no artigo 102.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT). II – Devendo o prazo referido em I ser contado nos termos do artigo 279.º do Código Civil (por força do preceituado no artigo 20. do CPPT), é juridicamente irrelevante para o seu computo a regulamentação contida no artigo 139.º do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27318 |
| Nº do Documento: | SA2202103100781/16 |
| Data de Entrada: | 03/07/2018 |
| Recorrente: | A............ |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |