Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0781/16.0BEBRG 0216/18
Data do Acordão:03/10/2021
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANABELA RUSSO
Descritores:ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO
Sumário:I – Constituindo o erro sobre os pressupostos de facto vício gerador de mera anulabilidade, o direito de acção tendo em vista a sua expurgação da ordem jurídica tem que ser exercido no prazo de três meses, em conformidade com o estabelecido no artigo 102.º, n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT).
II – Devendo o prazo referido em I ser contado nos termos do artigo 279.º do Código Civil (por força do preceituado no artigo 20. do CPPT), é juridicamente irrelevante para o seu computo a regulamentação contida no artigo 139.º do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA000P27318
Nº do Documento:SA2202103100781/16
Data de Entrada:03/07/2018
Recorrente:A............
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: