Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018721
Data do Acordão:01/24/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
ADIDOS
QUADRO DE SUPRANUMERARIOS
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
QUADRO UNICO DO PESSOAL DIRIGENTE E TECNICO DOS ORGÃOS E SERVIÇOS CENTRAIS DO MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
Sumário:I - Os funcionarios pertencentes ao Quadro Geral de Adidos (QGA) que no dominio da Port. 437/78, de 4-8, não foram integrados no quadro de supranumerarios criado por essa portaria, ja o não podem ser posteriormente a entrada em vigor do Dec-Lei 226/82, de 14-6.
II - Aqueles funcionarios so podem atingir os quadros de pessoal dos organismos e serviços centrais do Ministerio da Educação atraves da regra de transição do art. 4 do Dec-Lei 226/82.
Nº Convencional:JSTA00011923
Nº do Documento:SA119850124018721
Data de Entrada:03/23/1983
Recorrente:COUTINHO , JOÃO
Recorrido 1:MINE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:245
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINE DE 1982/10/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Legislação Nacional:PORT 437/78 DE 1978/08/04 N1 N2.
DL 182/80 DE 1980/06/03 ART1.
DL 226/82 DE 1982/06/14 ART1 N1 N2 ART3 ART4 ART8.