Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026655
Data do Acordão:05/23/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:ALVARA
LICENÇA DE EXPLORAÇÃO
LICENÇA SANITARIA
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
COMPETENCIA DO GOVERNADOR CIVIL
AUTORIDADE POLICIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
LICENÇA POLICIAL
Sumário:I - Compete as camaras municipais conceder alvara de licença sanitaria para a exploração de hoteis, hospedarias, restaurantes, cafes, tabernas e estabelecimentos similares, face ao disposto nos arts. 40 e segs. das instruções constantes da Portaria n. 6065, de 30 de Março de 1929.
II - Compete aos governadores civis, como autoridades policiais, nos termos do n. 14 do art. 408 do Cod.
Administrativo, emitir as licenças necessarias a abertura e funcionamento dos estabelecimentos referidos na proposição anterior.
III - Enferma de vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de direito, a deliberação camararia que indefere um alvara de licença sanitaria, fundada em razões referentes a emissão de licença policial da competencia dos governadores civis.
Nº Convencional:JSTA00020568
Nº do Documento:SA119890523026655
Data de Entrada:12/20/1988
Recorrente:MATOS , ARTUR
Recorrido 1:CM DE CASTELO DE VIDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3594
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL / POLICIA ADM.
Legislação Nacional:PORT 6065 DE 1929/03/30 ART10 ART12.
CADM40 ART44 N5 ART51 N23 ART408 N14.
DL 37837 DE 1950/05/24 ART1.
DL 560/71 DE 1971/12/17 ART1 ART2.
LAL77 ART2 E ART62 N3 F.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART2 D E ART51 N2.
DL 53/85 DE 1985/03/04.