Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0855/03 |
| Data do Acordão: | 01/22/2004 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | MILITAR. PROMOÇÃO A TÍTULO EXCEPCIONAL. SITUAÇÃO DE RESERVA. |
| Sumário: | I - Os militares na reserva apenas podem ser promovidos por distinção(art. 53º do EMFAR) ou a título excepcional, a regular em diploma próprio(art. 54º, do cit. dip.). II - O DL n.º 236/99, de 25/06 não é diploma que vise regular especificamente as promoções a título excepcional dos militares na reserva. III - O art. 10º, nº1 daquele decreto-lei, contemplando a promoção ao posto de capitão-de-fragata nas condições nele previstas, apenas a prevê para os militares no activo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060318 |
| Nº do Documento: | SA1200401220855 |
| Data de Entrada: | 04/30/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | ALMIRANTE CEMA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | EMFAR99 ART10. CPC96 ART712 ART713. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC47436 DE 2001/10/18.; AC STA PROC1501/02 DE 2003/04/01.; AC STA PROC1777/02 DE 2003/09/25.; AC STA PROC827/03 DE 2003/10/22. |
| Aditamento: | |