Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0855/03
Data do Acordão:01/22/2004
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:MILITAR.
PROMOÇÃO A TÍTULO EXCEPCIONAL.
SITUAÇÃO DE RESERVA.
Sumário:I - Os militares na reserva apenas podem ser promovidos por distinção(art. 53º do EMFAR) ou a título excepcional, a regular em diploma próprio(art. 54º, do cit. dip.).
II - O DL n.º 236/99, de 25/06 não é diploma que vise regular especificamente as promoções a título excepcional dos militares na reserva.
III - O art. 10º, nº1 daquele decreto-lei, contemplando a promoção ao posto de capitão-de-fragata nas condições nele previstas, apenas a prevê para os militares no activo.
Nº Convencional:JSTA00060318
Nº do Documento:SA1200401220855
Data de Entrada:04/30/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:ALMIRANTE CEMA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EMFAR99 ART10.
CPC96 ART712 ART713.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC47436 DE 2001/10/18.; AC STA PROC1501/02 DE 2003/04/01.; AC STA PROC1777/02 DE 2003/09/25.; AC STA PROC827/03 DE 2003/10/22.
Aditamento: