Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007266
Data do Acordão:07/29/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FURTADO DOS SANTOS
Descritores:DEMOLIÇÃO
DESPEJO SUMARIO
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
PREJUIZO IRREPARAVEL
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
OFENSA DE CASO JULGADO
Sumário:I - E inegavel a legitimidade, em vista do seu interesse directo, pessoal, actual e legitimo na solução da impugnação contenciosa contra deliberação municipal que ordenou a demolição e o despejo do predio de que e proprietario.
II - Abrangendo a deliberação recorrida tanto a parte habitacional como a parte oficinal onde o agravado exerce a sua actividade profissional, e indiscutivel que da execução da deliberação de demolição e despejo podem resultar, directamente para o agravado, prejuizos irreparaveis ou de dificil reparação, quer de ordem moral, quer de natureza material, com a suspensão ou paralização do trabalho oficinal do agravado e com a consequente perda ou diminuição da sua clientela.
III - Por outro lado, a suspensão de executoriedade da deliberação impugnada, tal como se verificou em relação a deliberação de 1960, não determinou, nem determinara, prejuizos para o interesse publico.
IV - A presunção de legalidade do acto recorrido esta seriamente abalada pelo não respeito ao caso julgado de 4 de Dezembro de 1964 e pelos obscuros fundamentos em que tal acto se alicerçou.*
Nº Convencional:JSTA00021102
Nº do Documento:SA119660729007266
Recorrente:PAUL , ANTONIO
Recorrido 1:RORIZ , PEDRO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/02/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:244
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG45
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CADM40 ART365 ART820 PARUNICO N6.
CCIV867 ART12.
Aditamento: