Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 036546 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO LEGITIMIDADE ACTIVA CONCURSO MÉDICO ESPECIALISTA TRANSFERêNCIA NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I - A legitimidade activa é reconhecida aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo. II - Aberto concurso para o preenchimento de 2 vagas de médico especialista de um Hospital, depois de para uma delas ter sido indeferido pedido de transferência apresentado por um interessado com o fundamento de que só através do concurso podia ser preenchida, tem aquele, também candidato a esse concurso, legitimidade para impugnar o acto de transferência para uma daquelas vagas, entretanto retirada do concurso logo após a publicação do respectivo aviso de abertura. III - É nula a sentença que conhecendo dos vícios imputados ao acto recorrido, não conheceu de questão da sua irrecorribilidade por falta de definitividade, oportunamente arguida pela entidade recorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA00046570 |
| Nº do Documento: | SA119961001036546 |
| Data de Entrada: | 12/15/1994 |
| Recorrente: | DIONISIO , MARIO |
| Recorrido 1: | LOPES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | NEGA PROVIMENTO AO RECURSO COM SUBIDA DIFERIDA. |
| Área Temática 2: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART46 N1. CADM40 ART821 N1. CPC67 ART668 N1 D. LPTA85 ART1 ART102. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG336. |
| Referência a Doutrina: | AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO116 PAG51. |