Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036546
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
CONCURSO
MÉDICO ESPECIALISTA
TRANSFERêNCIA
NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Sumário:I - A legitimidade activa é reconhecida aos titulares de um interesse directo, pessoal e legitimo na anulação do acto administrativo.
II - Aberto concurso para o preenchimento de 2 vagas de médico especialista de um Hospital, depois de para uma delas ter sido indeferido pedido de transferência apresentado por um interessado com o fundamento de que só através do concurso podia ser preenchida, tem aquele, também candidato a esse concurso, legitimidade para impugnar o acto de transferência para uma daquelas vagas, entretanto retirada do concurso logo após a publicação do respectivo aviso de abertura.
III - É nula a sentença que conhecendo dos vícios imputados ao acto recorrido, não conheceu de questão da sua irrecorribilidade por falta de definitividade, oportunamente arguida pela entidade recorrida.
Nº Convencional:JSTA00046570
Nº do Documento:SA119961001036546
Data de Entrada:12/15/1994
Recorrente:DIONISIO , MARIO
Recorrido 1:LOPES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:NEGA PROVIMENTO AO RECURSO COM SUBIDA DIFERIDA.
Área Temática 2:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
CADM40 ART821 N1.
CPC67 ART668 N1 D.
LPTA85 ART1 ART102.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1990/02/22 IN BMJ N394 PAG336.
Referência a Doutrina:AFONSO QUEIRÓ RLJ ANO116 PAG51.