Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010824
Data do Acordão:11/09/1978
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SAMPAIO DA NOVOA
Descritores:ELEIÇÃO
AUTARQUIA LOCAL
JUNTA DE FREGUESIA
ASSEMBLEIA DE FREGUESIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O prazo para a interposição dos recursos respeitantes as eleições da junta de freguesia e da mesa da assembleia de freguesia e o constante do artigo
828 do Codigo Administrativo.
Nº Convencional:JSTA00011045
Nº do Documento:SA119781109010824
Data de Entrada:07/04/1977
Recorrente:COSTA , ANTONIO
Recorrido 1:AF DE MAFAMUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/28/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1748
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Legislação Nacional:CONST76 ART245 ART303.
CADM40 ART212 PARUNICO ART229 PAR4 ART246 ART828 ART830.
CCIV66 ART7 N2.
DL 37570 ART75.
DL 93-A/76 DE 1976/01/29.
DL 93-B/76 DE 1976/01/29.
DL 701-A/76 DE 1976/09/29 ART2 ART21 ART31.
DL 701-B/76 DE 1976/09/29 ART25 ART103 ART104.
L 79/77 DE 1977/10/25 ART94 ART114.
DL 93-C/76 DE 1976/01/29 ART1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC10623 DE 1978/04/13.